TCE-MS destaca irregularidades em licitação de R$ 5,7 milhões de ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo.

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TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) encontrou uma série de irregularidades em uma licitação para fornecimento de combustíveis para a frota de veículos da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, na gestão do ex-prefeito Paulo César Lima Silveira, o Paulo Tucura. As irregularidades foram detectadas no pregão presencial nº 38/2018, cujo valor total é de R$ 5.788.826,29 (cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos).

O ex-prefeito Paulo Tucura vai ter que pagar uma  no valor de 50 Uferms (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul), o que corresponde R$ 2.320,00, além de te que se explicar ao TCE-MS em 45 dias úteis. De acordo com TCE-MS, a produção do ETP (Estudo Técnico Preliminar) , o que não ocorreu em Ribas do Rio Pardo, segue as orientações e as exigências presentes na Lei Federal 8.666/93, e serve de base para a elaboração do Termo de Referência, onde será estabelecido como se dará a entrega do produto ou a prestação dos  contratados.

Segundo TCE-MS, em algumas situações poderá ser relevada a sua ausência, desde que outros elementos tragam as informações necessárias que deveriam, inicialmente, constar do referido estudo, o que poderá se dar por meio de dados suficientes no objeto e pesquisa de mercado da licitação e no Termo de Referência. No entanto, no caso em que as informações apresentadas se mostram insuficientes, como no edital de licitação que apresenta regras sobre a formação da rede de empresas credenciadas em Ribas do Rio Pardo, ficou evidenciado a ausência efetiva de planejamento da contratação, o que caracteriza também restrição à competitividade.

A verificação da falta de ETP (Estudo Técnico Preliminar) no pregão e registro de preço para aquisição de combustíveis, com pareceres jurídicos proforma, e da ausência de planilha de custo unitário das peças, além da publicação do aviso do edital em desconformidade com o Decreto Municipal, sustenta a declaração de irregularidade do procedimento licitatório. A inclusão de cláusula permitindo a prorrogação por mais de 12 meses da ata de registro de preços também está em desacordo com a Lei 8.666/93 e enseja a  de irregularidade.

O TCE-MS, em nota sobre o acórdão nº 62/2022, destacou que faltou zelo no processo licitatório nº 38/2018. A reprovação da licitação milionária em Ribas do Rio Pardo foi unanimidade entre os conselheiros do TCE-MS. A empresa SH Informática, responsável pelo processo licitatório, também terá que se explicar ao TCE-MS em um prazo de 45 dias úteis.

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