Prefeitura de Campo Grande tem prazo estendido para rebater relatório que aponta divergência milionária em folhas de pagamentos

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Após apontar uma série de irregularidades nas folhas de pagamento da prefeitura de Campo Grande, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) deu prazo, para esta terça-feira (9), para que o poder executivo municipal contestasse as alegações de irregularidades. Entretanto, o período para rebater o documento foi prorrogado.

O TCE-MS deu mais 20 dias úteis para que a prefeita Adriane Lopes (Patriota) entregue as informações contestando o relatório do tribunal. A dilação do prazo foi pedida pela própria prefeita, que apresentou como justificativa a densidade de informações.

Em documento divulgado no início de abril deste ano, o TCE-MS apontou divergência milionária nas folhas de pagamentos dos anos de 2021 e 2022 da prefeitura de Campo Grande. A auditoria foi feita a fim de apurar a veracidade das informações divulgadas durante as gestões de Marquinhos Trad (PSD) e da atual prefeita, Adriane Lopes (Patriota)

Em nota, a prefeitura relatou que solicitou prorrogação do prazo ao TCE, “ato previsto no Regimento do órgão estadual, para que haja tempo hábil de validação dos documentos junto a controladoria interna da CGM, que recentemente teve troca de titular”.

Irregularidades e ilegalidades, segundo TCE

 

O órgão encontrou algumas irregularidades e ilegalidades. Após a fiscalização documental, o TCE-MS descobriu divergência de R$ 386.186.294,18 nas despesas com pessoal. O tribunal chegou ao montante após apurar as folhas de pagamentos extraídas in loco, na prefeitura, e as executadas orçamentariamente.

Além da divergência orçamentária nas folhas de pagamentos dos anos de 2021 e 2022, o TCE-MS detalhou outras irregularidades constatadas ao longo do período de auditoria. Veja quais foram as outras inconsistências apontadas pelo tribunal:

  • Divergência na prestação de contas das Folhas de Pagamentos enviadas ao Tribunal de Contas;

  • Ausência da consolidação dos cargos e a divulgação no Portal da Transparência;

  • Cargos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas;

  • Transformação de cargos efetivos por ato infra legal (preceito que não está de acordo com as leis);

  • Elevado volume de contratação temporária de pessoal;

  • Irregularidades e/ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos de 2022;

  • Portal da transparência que não cumpre os requisitos legais;

  • Não encaminhamento das remessas obrigatórias dos dados e documentos de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas;

  • Despesas com pessoal no montante de R$ 115.505.267,83, sem observar o requisito legal;

  • Despesa total com pessoal acima do limite permitido.

O relatório assinado pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo aponta que as gestões 2021 e 2022 atingiram, respectivamente, 59,16% e 57,02% da Receita Corrente Líquida. Portanto, a despesa do Poder Executivo encontra-se acima do limite de 54% estabelecido por lei.