Pastores ou pregadores candidatos estão impedidos de pregar e liderar igrejas durante o período eleitoral, alerta juiz

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Pastores candidatos não podem liderar rebanho ou pregar em igrejas durante o período das eleições. A recomendação, com base na Lei Eleitoral, foi feita na tarde desta quinta-feira pelo juiz Leandro Leri Gross, da 1ª Zona Eleitoral, em entrevista ao programa O Povo no Rádio, da RBN, apresentado por Williams França.

De acordo com o magistrado, qualquer padre ou pastor que é candidato deve se desligar de suas funções eclesiásticas durante o período eleitoral. Caso isso não ocorra, ele pode ter seu registro de candidatura cassado e até perder o mandato após eleito.”Em todas as esferas tem que ter a desincompatibilização.

Os líderes religiosos eles não podem mais. Ele tem que parar de exercer a sua manifestação já que ele pode usar aquele seu mecanismo religioso para atingir seus eleitores e isso se tiver acontecendo de alguma forma a população deve procurar a Justiça Eleitoral e denunciar isso porque ode abrir uma investigação eleitoral e isso mesmo afetar até o registro de candidatura dele chegando a impedir ele mesmo que eleito venha a tomar posse. Se isso está acontecendo deve ser denunciado”, diz Leandro Leri Gross.Na entrevista, o juiz eleitoral alertou para práticas irregulares de propaganda, como em espaços públicos e acrescentou que é proibido ao servidor público seja ele efetivo ou detentor cargo comissionado fazer campanha em horário expediente.

“Fora do expediente, após o expediente ao finais de semana ou em feriados ele está livre. Só não pode em horário de trabalho”, alertou.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral disponibilizou o telefone 99311121 para que o eleitor formalize sua denúncia.

Fonte: www.ac24horas.com