Termina nesta terça-feira (10) o prazo para adesão ao Refis, o programa de pagamento incentivado, da prefeitura de Campo Grande. O contribuinte que aderir tem desconto de até 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor de créditos tributários e não tributários nos juros para pagamento à vista. Para o parcelamento em até seis vezes, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%.
Neste último dia de Refis, a Central de Atendimento do IPTU, onde está ocorrendo o atendimento a população tem filas. O atendimento, segundo a prefeitura será inicialmente até às 16h, mas pode se estender até às 18h, se pessoas estiverem esperando. O programa abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pode ser o ISS, ITBI, Taxas Públicas e, principalmente, o IPTU.
Nesta edição do programa, mais de 12.500 contribuintes já aderiram, conforme a prefeitura, gerando uma receita de R$ 28 milhões. A expectativa do município, entretanto, é que a arrecadação chegue aos 40 milhões.
Opções de renegociação de débitos com fisco municipal:
I – IPTU:
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à vista, com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
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parcelado, observado o máximo de 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
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parcelado, observado o máximo de 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 30% (trinta por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.
Débitos de natureza econômica (ISSQN e Multas):
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à vista, com remissão de 100% (cem por cento) da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas, quando houverem;
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até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais);
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de 07 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);
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de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);
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de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais);
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de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00 (um mil e quinhentos reais);
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de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
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de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
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de 61 (sessenta e um) a 72 (setenta e dois) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
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de 73 (setenta e três) a 84 (oitenta e quatro) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
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de 85 (oitenta e cinco) a 96 (noventa e seis) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
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de 97 (noventa e sete) a 120 (cento e vinte) meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os débitos de natureza econômica terão remissão de 75% (setenta e cinco por cento) da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e de 80% (oitenta por cento) da multa de infração, quando houver.
A adesão neste Refis no caso de parcelamento está condicionada a entrada de 5% (cinco por cento) sobre o saldo devedor.
G1 MATO GROSSO DOO SUL