Mulher é presa por homofobia e tentar bater no próprio irmão com barra de ferro em MS

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Uma mulher de 55 anos foi presa em Campo Grande (MS) por ser homofóbica contra o próprio irmão e cunhado, de 58 e 22 anos, além de tentar agredi-los com uma barra de ferro. O caso ocorreu na tarde do último domingo (18), no bairro Portal do Panamá.

A Polícia Militar foi acionada porque a mulher estava com uma barra de ferro na casa do casal, tentando agredir fisicamente os dois. Quando uma viatura chegou no local, os dois homens já haviam tirado o objeto das mãos dela, no entanto, eles denunciaram terem sofrido homofobia por parte dela.

De acordo com o boletim de ocorrência, os dois namoram e moram juntos e, por isso, foram xingados pela mulher, que irmã de uma das vítimas.

Enquanto tentavam segurar a agressora, ela mordeu e arranhou os dois, e voltou a ofendê-los. Desta vez, os policiais presenciaram os xingamentos e a prenderam em flagrante.

Para a polícia, ela alegou que ficou com os braços vermelhos por causa da força que foi usada para segurá-la. Também relatou que foi até a casa dos dois pegar alguns móveis que havia dado para o irmão, mas resolveu pegá-los de volta.

LGBTfobia é crime

 

Embora a homofobia e a transfobia tenham se tornado crimes em 2019, após aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF), o estado só integrou as tipificações no Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo) da polícia ano passo.

Desde agosto deste 2022, os crimes de “Injúria qualificada pela LGBTfobia” e “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por LGBTfobia” passaram a integrar o sistema policial de Mato Grosso do Sul.

O coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e defensor público, Mateus Augusto Sutana e Silva, explicou ao g1 na época que a tipificação permite que os procedimentos sigam para a vara correta. “O que evita que nossas assistidas e assistidos que foram vitimados por tais crimes tenham prejuízos”, disse.

“É um marco histórico no Estado. Tipificar devidamente os crimes é também criar estatísticas de tais delitos e, com isso, embasar políticas públicas para o avanço de um Estado mais justo e igualitário”, ressaltou Mateus.

A criminalização da homofobia e transfobia prevê que:

  • “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;
  • a pena será de um a três anos, além de multa
    • se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;
    • e a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.