MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSA ANDRÉ SAMPAIO DE COMANDAR ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NO IFES DE NOVA VENÉCIA

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Um grande esquema de corrupção engendrado e executado no Ifes de Nova Venécia, comandado por André Sampaio (PSB-ES), pré-candidato a prefeito de Montanha, popularmente conhecido como André do Ifes, promete abalar as pretensões do socialista na corrida pela Prefeitura de Montanha.

 

Em reportagem exclusiva, o jornal TRÊS ESTADOS revela uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o pré-candidato André dos Santos Sampaio, seu primo Gilvan Sampaio de Souza e Sidicley Ferreira Cerqueira.

Na ação, o Ministério Público Federal acusa André Sampaio de abrir uma empresa laranja em nome de seu sobrinho, com 19 anos de idade à época dos fatos e, na condição de presidente da Comissão de Licitação do IFES de Nova Venécia, fraudar procedimentos licitatórios do IFES para beneficiamento próprio.

No período de abril de 2009 a dezembro de 2010, tramitaram no IFES nove processos de dispensa de licitação, quatro pregões eletrônicos e um pregão presencial vencidos pela empresa G S DE SOUZA COMÉRCIO EM GERAL ME, empresa registrada em nome de Gilvan Sampaio, primo de André Sampaio que, à época, estava à frente da comissão permanente de licitação do campus.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal, “há fortes indícios de que a G S DE SOUZA não era apenas uma empresa de um parente de André, mas uma pessoa jurídica concebida e administrada por ele”.


Foto:Gilvan e André Santiago

Na acusação, a Procuradora da República Walquíria Imamura Picoli revela que Gilvan tinha 19 anos de idade quando da constituição da microempresa G S DE SOUZA COMÉRCIO EM GERAL, logo em seguida à designação de seu tio André dos Santos Sampaio – com quem morava – para presidente da comissão de licitação do IFES. Revela ainda que a G S DE SOUZA “nunca abriu as portas para o mercado” e suas atividades limitavam-se exclusivamente a participar de licitações do IFES, não tendo estoque de produtos, placa de identificação, mobiliário e nem ramo específico de mercado, além de nunca ter registrado um funcionário sequer. Para completar, o endereço residencial de Erika Francisqueto, atual esposa de André, era o mesmo endereço usado pela empresa nos seus documentos de constituição.

 
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Segundo o MPF, é possível verificar que a empresa foi beneficiada com predileção nas solicitações de orçamento, quebra do sigilo das propostas dos concorrentes, escolha de modalidade licitatória favorável, dentre outros artifícios idealizados por André Sampaio e executados com o auxílio de Sidicley Cerqueira. O órgão aponta conduta dolosa e alega ser “evidente o dolo dos requeridos em tirar proveito pessoal das contratações do IFES, causando prejuízo ao erário e infringindo os princípios regentes da Administração Pública”. Ademais, inconsistências e contradições nos depoimentos de André, Sidicley e Gilvan fortalecem as provas apontas pelo Ministério Público Federal.

Andre Sampaio afastou-se da direção do Ifes de Montanha
para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições 2020.

 

O Juiz da 1ª Vara Federal de São Mateus, nos autos da Ação de Improbidade nº 0001326-67.2016.4.02.5003, decretou o bloqueio dos bens de André e dos demais requeridos pois, em seu juízo, a prova documental produzida pelo Ministério Público Federal aponta “fundados indícios de que os réus enriqueceram ilicitamente e causaram prejuízo ao patrimônio do IFES”.

Em agravo de instrumento, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou o aumento do valor bloqueado, para inclusão do valor de multa.

Até o fechamento desta edição, nossa reportagem não conseguiu contato com os réus.

 
Fonte: Jornal Tres Estados