O g1 buscou a prefeitura para saber se vai recorrer da decisão ou acatá-la. Em nota, informou que “a Procuradoria-Geral do Município ainda não foi intimada sobre o acórdão. Eventual análise sobre a legalidade será feita oportunamente pela Procuradoria-Geral do Município”.
A decisão é da Justiça do Trabalho, deferido pela 24ª vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (1º). Os juízes acolheram a decisão em unanimidade. O julgamento foi motivado por pedido do SindGm/CG, que apontou a fragilidade na segurança dos profissionais.
Em alegações anteriores à decisão desta quinta, a prefeitura de Campo Grande tentou alegar que a decisão sobre os equipamentos de proteção não cabia à Justiça do Trabalho. Entretanto, a decisão destacou que o colete balístico, por ser um Equipamento de Proteção Individual (EPI), deve ter o uso individualizado.
O advogado Márcio Almeida, representante jurídico do SindGm/CG, informou que “diante da decisão que não comportam, em regra, recurso com efeito suspensivo, o município terá de fornecer placas e capas balísticas individuais, apresentar no processo o controle de entrega individualizada assim como apresentar a certificação dos equipamentos, inclusive quanto à data de validade”.
De acordo com o advogado do SindGm/CG, Campo Grande possui apenas 120 coletes balísticos, que são divididos entre 396 guardas municipais. Estes profissionais trabalham em funções operacionais, apontando a necessidade da compra dos 276 coletes à prova de balas.
O presidente do SindGm/CG, Hudson Bonfim, afirma que a decisão reconhece, mais uma vez, o grau de periculosidade do trabalho exercido pela guarda.