Homem é condenado a quase 15 anos por estuprar criança filha de inquilina em troca do aluguel de kitnet em MS.

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Um homem foi condenado a quase 15 anos por estuprar uma criança de 11 anos, em Aquidauana (MS), a 141 km de Campo Grande. Para a justiça, a vítima disse que era abusada pelo homem e em troca a mãe dela não precisava pagar o aluguel da kitnet de propriedade do condenado. A mãe também foi julgada e condenada.

De acordo com as autoridades, a mulher era conivente com os abusos sexuais. Por esta razão, ela foi condenada a 8 anos de prisão. Contudo, tanto ela, quanto o homem poderão recorrer em liberdade à sentença determinada na sexta-feira (6).

Abusos

De acordo com a justiça, o crime ocorreu nos meses de março e abril de 2017, quando a menina tinha 11 anos. A vítima e a mãe dela moravam em uma kitnet, no mesmo terreno em que vivia o proprietário da residência.

A menina relatou às autoridades que quando a mãe saia, o homem a tirava da kitnet e a levava para o quarto dele, onde os abusos sexuais ocorriam. De acordo com a justiça, os abusos foram realizados por pelo menos cinco vezes.

Após as práticas criminosas, o condenado dava à criança diversos itens, como mochila, bicicleta e dinheiro.

Conforme a justiça, o homem chegou a dizer para a criança que queria manter relações sexuais com mãe e filha juntas e em troca, daria tudo o que elas precisassem.

As autoridades concluíram que a mãe da criança sabia do crime, tanto que em determinada ocasião presenciou o abuso. Em depoimento, a vítima contou que em certo dia, enquanto era abusada pelo homem na cama dele, a mãe dela entrou no cômodo.

A mulher chegou a se deitar junto ao abusador e a criança, mas logo saiu. A vítima também relatou que viu a mãe e o proprietário da kitnet trocando carícias íntimas.

Sentença

Diante do apresentado, a justiça condenou o homem a 14 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável.

Já a mãe da criança, foi condenada a 8 anos de prisão, em regime semiaberto. Ambos podem recorrer em liberdade à determinação judicial.

G1 MATO GROSSO DO SUL