Decreto regulamenta Fundo de Apoio Rural (FAR) para situações emergenciais

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Produtores rurais de município ou região do Espírito Santo atingidos por desastres naturais ou intempéries climáticas terão acesso às linhas especiais de financiamento, por meio do Fundo de Apoio Rural (FAR). O novo Fundo foi apresentado, nesta quarta-feira (29), aos produtores de Vargem Alta, atingidos pela chuva de granizo e pelo vendaval em março deste ano.

A apresentação foi feita pelo diretor-presidente do Bandes, Munir Abud de Oliveira, com a participação dos secretários de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, Paulo Foletto, e de Inovação e Desenvolvimento, Tyago Hoffmann; além do presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Mário Louzada.

“Estamos formulando este Fundo atendendo a um pleito da Secretaria da Agricultura, para que tenhamos mecanismos de socorro aos produtores rurais que precisem de solução rápida para recuperar prejuízos em momentos extraordinários e este é o papel de um banco de desenvolvimento, como o que temos no nosso Estado”, destacou o diretor-presidente do Bandes, Munir Abud de Oliveira.

O secretário Paulo Foletto destacou o esforço do Governo do Estado para resolver a situação. “No momento em que nos reunimos com os produtores rurais que foram impactados pelas fortes chuvas, eu tinha a certeza que o governador Renato Casagrande seria sensível e nos ajudaria. Ele acolheu nosso pedido e hoje estamos apresentando o FAR aos produtores. Agradeço também ao Bandes e à Secretaria da Fazenda pelo compromisso e apoio. Esse auxílio será muito bem utilizado pelos produtores quando houver desastres naturais. Sem dúvida, o FAR vai ser fundamental na retomada da economia quando essas situações acontecerem”, ressaltou.

“O FAR facilitará o acesso às linhas especiais de financiamento, eliminando a burocracia, com carência de até 36 meses e amortização em até 60 meses. É importante frisar que, para ter acesso aos recursos, é necessário comprovar que tem propriedade rural em município que tenha sido atingido por desastres naturais e intempéries climáticas, de modo temporário, de acordo com decreto municipal ou Estadual, e ainda tenham laudo técnico assinado por autoridade pública em relação aos danos sofridos”, frisou o secretário Tyago Hoffmann.

O novo Fundo, operacionalizado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), será formado, principalmente, por recursos do Orçamento Público Estadual, remanescentes do Fundo de Reconstrução ES, voltados para situações de emergência. Os valores têm dotação inicial em torno de R$ 7 milhões.

“Após as chuvas de granizo que afetaram Vargem Alta, fizemos um levantamento a pedido do governador Renato Casagrande e identificamos que mais de 182 famílias de agricultores sofreram perdas significativas. Dada a importância da agricultura no município, onde milhares de pessoas vivem do cultivo de café, hortaliças e outras culturas, estamos apresentando medidas que possam minimizar os impactos causados pelas chuvas. O Idaf dará todo o apoio técnico necessário que o produtor precisar, junto a outras ações do Governo do Estado. Nosso objetivo é ajudar essas famílias a recuperarem o que perderam e a retomarem a atividade agrícola”, disse o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada.

As linhas de crédito do Fundo ainda estão em fase de elaboração interna no banco capixaba. A ideia inicial é adotar procedimentos simplificados e desburocratizados na concessão do crédito, com prazos e taxa regulamentadas pela Selic, para trazer alívio aos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que atuam no campo e sofrem com alguma perda ocasionada por fatos excepcionais.

Os financiamentos do Fundo de Apoio Rural serão destinados exclusivamente para beneficiários que tenham propriedade rural no município comprovadamente atingido por desastres naturais e intempéries climáticas, declarado por ato de autoridade competente no âmbito municipal ou estadual e cuja propriedade rural tenha sido diretamente atingida, mediante comprovação por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado integrante da Administração Pública.

Os recursos serão destinados exclusivamente aos donos de propriedades rurais localizadas em município comprovadamente atingido por desastres naturais e intempéries climáticas, de modo temporário, declarados por ato de autoridade competente no âmbito municipal ou estadual, e que comprovem, por laudo técnico assinado por autoridade pública, os danos sofridos.

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